O Decreto supracitado entrou em vigor na data de 01 de junho de 2007 (quatro meses após sua publicação) e gerou uma “compensação” para algumas empresas prestadoras de serviço que contratam com órgãos públicos dos Três Poderes e acatam planilhas de custos e formação de preços nos moldes da IN/MARE 18, de 22 de dezembro de 1997.
Com o fim do prazo da cobrança de 0,5% – criada pela Lei Complementar nº 110/2001 – em 31/12/2006, o percentual do recolhimento do FGTS passou de 8,5% para 8%.
Mas o com a criação do Decreto 6.042, houve nova adequação dos percentuais para o campo SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO (SAT/INSS), definindo alíquotas de 1 a 3%, conforme demonstrado no Anexo V do Regulamento da Previdência Social.
Realmente se faz necessário uma provisão maior para funções que possuem um grau maior de risco, mas dificilmente conseguimos definir as funções de uma forma clara.
Com isso, empresas que prestam diversos tipos de serviço são favorecidas – afinal relacionamos unicamente a atividade principal (preponderante) da empresa no momento de sua criação.
O que acarreta, por exemplo, a cobrança do percentual máximo do SAT/INSS em contratos onde sequer estejam relacionadas funções que comportem essa alíquota.
Devo citar que a empresa também poderá ser lesada caso tenha relacionado como atividade preponderante uma função de grau de risco inferior, e preste serviço de risco máximo.



AUEHRAUOEHURAERAEUOHRAE!!!
PQP!!!
Adorei! É por essas e outras que eu te amo!
Meu amor de senso de humor ÚNICO!
Fantástico. De verdade. Te amo!
Legal!!!
O decreto 6.042 de 12 de feve/2007, de um pontapé legal, favorecento muitas empresas.
Só que eu já ralei pra caramba e não consigo encontrar os códigos do SAT para cada atividade econômica CNAE. Preciso fazer um parcelamento junto ao INSS e não encontrei.
Um atendente me forneceu o codigo 804080 para o CNAE 69.206-1 Atividade de Contabilidade. Usei não sei se está correto.
Alguém aí pode ajudar eu encotrar para as demais atividades?
Brandão
Manaus-AM